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REGULAMENTO GERAL PARA EVENTOS REALIZADOS POR

JULIO PEIXOTO FEIRAS E EVENTOS

 

Regulamento Geral das Feiras e demais eventos afins, e dá outras providências.

 

      As feiras funcionarão em horários compatíveis com sua finalidade e em áreas não conflitantes com o desenvolvimento e o curso normal das atividades diárias da cidade.

As feiras constituem centros de exposição e comercialização de produtos, serviços, artesanatos, de variedades, de comidas e bebidas , entre outros produtos.

     Nos locais de realização poderão ser promovidos eventos culturais, desde que compatíveis com as atividades das feiras.

     As feiras serão coordenadas por Julio Peixoto Feiras e Eventos, denominado no Regulamento como PROMOTOR ou ORGANIZAÇÃO.

 

(1)Normas e contrato

 

1. As normas do presente Regulamento são aceites pelos Expositores, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a FEIRA OPERADA.

2. Este Regulamento e o Aditamento fazem parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços entre os Expositores e a FEIRA OPERADA, adiante designada por PROMOTOR ou Organização.

3. Este Regulamento é complementado em cada certame pelas respetivas “Normas de Participação” e Aditamento que assumem carácter adicional relativamente ao Regulamento Geral de Feiras e Exposições.

4. Os Expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.

 

(1a) Organização

 

1. Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização da Feira, atrasarem a sua abertura, provocarem alterações no seu horário ou obrigarem a alterações do Aditamento anexo a este Regulamento, adiante designado apenas como Aditamento, os Expositores não poderão reclamar qualquer indemnização.

2. Em caso de não realização da Feira, os Expositores só terão direito ao reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efetuadas pela PROMOTORA.

 

3. A aceitação da participação pertence à Organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos da Feira ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

 

4. A Organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitados por cada um dos inscritos.

 

5.A Organização informará os inscritos da sua aceitação como Expositores, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respetiva localização.

 

(1b) Taxas de ocupação, Desistências

 

1. A taxa de ocupação é fixada em função do espaço e do local a ocupar pelo Expositor de acordo com a tabela de preços.

2. O pagamento da taxa será efetuado nos moldes acordados individualmente com cada expositor de acordo com sua captação.

3. As prestações, uma vez pagas, não serão restituídas mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à Organização, não chegue a ocupar o respetivo stand/espaço.

4. A falta de pagamento de qualquer das prestações da taxa no prazo fixado no Aditamento confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.

6. Caso o Expositor desista da sua inscrição, independentemente do espaço previsto para a sua empresa ser ou não ser ocupado, a Organização reserva-se no direito de cobrar:

 

(1c) Serviços gerais

1. A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos espaços ao ar livre, é assegurada pela Organização. A vigilância dos pavilhões é da competência da Organização, bem como a limpeza das áreas de trânsito dentro dos pavilhões.

 

(2) À Julio Peixoto Feiras e Eventos compete:

 

I - organizar e orientar o funcionamento das feiras;

II - manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração, quando solicitado pela Administração;

III – avaliar a substituição dos expositores;

IV - reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;

V - apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das feiras;

VI - executar com urbanidade, probidade e isenção as tarefas para as quais foi constituída;

VII - opinar sobre o eventual apoio da iniciativa privada às feiras.

VIII - solicitar do Poder Público assessoramento, quando necessário;

IX - promover estudos visando a criação e extinção das feiras, mediante reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido;

X - distribuir credenciais aos expositores para as vagas existentes nas feiras;

XI - fiscalizar as feiras no que diz respeito à identidade, credenciamento, frequência, cumprimento de horário e outras determinações pertinentes de que trata este Decreto.

XII - fiscalizar as feiras no que se refere ao espaço e ambiente, saúde, limpeza e conservação, comercialização, forma e uso do mobiliário e outras condições definidas na legislação específica;

XIII - dirigir os trabalhos da Comissão das Feiras e informar aos interessados as deliberações;

XIII - - manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração.

 

(3)Da Licença para Participação nas Feiras

 

     A licença para participação em feiras terá caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, sem ônus para, por oportunidade e conveniência ou quando o expositor incorrer nas  penalidades previstas.

     Os expositores que, estiverem em situação regular nas feiras já existentes, deverão obter licença para participação em novos evento/ feiras, com a observância do procedimento.

     Durante o evento o Serviço de Defesa Sanitária e Assistência Veterinária ficará a cargo dos órgãos competentes, a quem competirá à tomada de medidas e normas a serem adotadas, e cuja decisão é soberana.

 

(4)Documentos para Participação nas Feiras

 

I – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – documentos de Identidade;

III – comprovante de Residência;

IV - indicação de preposto, acompanhada de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, documentos de identidade e comprovante de residência.

V - Os expositores cuja CÓDIGO DE EXPOSITOR encontra-se vigente ficam isentos dos procedimentos previstos.

VI - A licença de que trata terá validade de 1 (um) EVENTO, podendo, a critério do Promotor,ser renovada

VII - O preposto de que trata o inciso IV, deverá ser, preferencialmente, cônjuge, pai/ mãe, filho/filha, irmão/ irmã ou outro familiar do expositor ou, ainda, outra pessoa de sua escolha, nomeada junto à Administração.

VIII - A licença para participação em feiras é pessoal e intransferível.

IX - A licença será especifica para cada feira ou, se for o caso, para cada dia de feira.

X - É vedada a obtenção de mais de uma licença para participação em feiras, pelo mesmo contribuinte, sendo esta proibição extensiva ao cônjuge e aos parentes, até o terceiro grau civil.

XI - Cada expositor poderá indicar, por escrito, uma pessoa como seu preposto, que será cadastrada junto a PROMOTORA, para que o substitua em caso de necessidade devidamente comprovada junto à Administração.

XII - O prazo máximo para a substituição de que trata o artigo será de 30 (trinta) dias, desde que comprovada a necessidade da mesma, ficando os casos excepcionais sujeitos à avaliação da PROMOTORA das Feiras.

 

 (5) Da Credencial

 

      A credencial para participação em feiras é pessoal, intransferível, a título precário, e válida apenas para a feira, dia e espaço físico determinado, especificados na mesma.

     Cabe à PROMOTORA a expedição de credencial aos expositores.

     A credencial para participação em feiras conterá as seguintes informações:

I - informações claras sobre o produto credenciado, cujas características deverão ser mantidas pelo expositor;

II - dados de identificação e assinatura do expositor;

III - localização da vaga a ser utilizada (CÓDIGO DE EXPOSITOR);

 

O expositor poderá pedir a revisão e a correção do documento, caso não considere exato o conteúdo do mesmo.

A credencial para participação em feiras deverá ser afixada em local visível na barraca, durante todo o transcorrer da feira.

No caso de substituição por preposto, o mesmo deverá portar, além da credencial para participação em feiras, seu documento de identidade.

É permitido mudar de produto comercializado, mediante aprovação da PROMOTORA das Feiras, com base em uma avaliação técnica e desde que haja vaga.

 

(6) São deveres do expositor:

 

I – deixar afixado na barraca ou estabelecimento a credencial, acompanhada da respectiva Guia de Arrecadação da Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo devidamente quitada;

II – responder à chamada, em casos de denúncias ou reclamações;

III – justificar as faltas que excedem mais de um dia/feira ;

IV – respeitar a criação dos demais, não expondo imitações ou cópias de trabalho, serviços ou produto já apresentado por outro expositor, dentro do plano de trabalho da feira;

V – trabalhar apenas nas feiras e com os materiais para os quais esteja licenciado;

VI – respeitar o regulamento, os Regimentos Internos das Feiras, as determinações da PROMOTORA da Feiras e da Administração;

VII – não utilizar letreiros, cartazes, faixas ou outros processos que venham causar poluição sonora ou visual,

conforme os Regimentos Internos das Feiras;

VIII – apresentar seus produtos e trabalhos em barracas padronizadas, cavaletes ou suportes móveis, conforme os Regimentos Internos das Feiras ;

IX – manter a limpeza da área comum das feiras, respeitando o meio ambiente;

X – colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

XI – manter balança aferida e nivelada, quando for o caso;

XII – manter relacionamento cordial com outros expositores e com a Administração da Feira.

XIII - observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito;

XIV - não deslocar a barraca dos pontos determinados pela administração das feiras livres;

XV - observar o maior asseio, tanto no vestuário quanto nos utensílios para suas atividades, como também no espaço que ocupar nas feiras livres, devendo, ao final, limpar seu espaço, colocando o lixo em sacos plásticos em locais devidamente determinados para tal;

XVI - não sonegar e nem recusar a vender mercadorias;

XVII - não lavar mercadorias nos recintos das feiras ;

XVIII - apresentar a respectiva licença e documentos, quando solicitados pela fiscalização;

XIX - não usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar os gêneros alimentícios que, por contato direto, possam ser contaminados;

XX - Decorar seu estande dentro do prazo estipulado por este regulamento;

XXI - Fazer-se representar em seu estande através de funcionários credenciados e qualificados para atendimento aos visitantes;

XXII -  Liquidar os pagamentos referentes à sua participação na feira;

XXIII -  Arcar com o pagamento dos custos, tributos e taxas incidentes para a regularização do estande;

XXIV - Arcar com o pagamento de multas ou qualquer outra penalidade imposta pelos órgãos públicos, pelo não cumprimento da legislação em vigor;

XXV -  Respeitar os prazos relativos às solicitações adicionais ou serviços de remessa e informações;

XXVI - Mencionar, sempre que possível, sua participação na feira em seu material promocional, divulgado no período que antecede a realização do evento;

XXVII - NÃO UTILIZAR OS CORREDORES DA FEIRA PARA DISTRIBUIR BRINDES, REVISTAS, JORNAIS, MATERIAL DE DIVULGAÇÃO OU EXPOSIÇÃO DE PRODUTO;

XXVIII -  NÃO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL QUE NÃO SEJA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO EVENTO;

 

     A INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ACIMA ELENCADOS IMPLICARÁ NA ADVERTÊNCIA DO EXPOSITOR E, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, A PROMOTORA TERÁ O DIREITO DE ENCERRAR A SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, LACRANDO O SEU ESTANDE.

     Constatada a semelhança, imitação ou cópia de trabalho ou produto já apresentado por outro expositor, o caso será encaminhado a PROMOTORA das Feiras.

 

(7)É proibido ao expositor:

 

I – faltar injustificadamente a 1 (UM) dia de feira.

II – apregoar mercadorias em voz alta;

III – vender produtos diferentes dos constantes na licença;

IV – fazer uso dos passeios, da arborização pública, do mobiliário urbano, das fachadas ou quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposições, depósito ou estocagem de mercadorias, vasilhames ou apetrechos, afixação de faixas e cartazes ou para suporte de toldos ou barracas, exceto nos casos autorizados pelo órgão municipal competente.

V – ocupar espaço maior do que o que lhe for licenciado;

VI – explorar a licença para participação em feiras exclusivamente por meio de preposto;

VII – lançar, na área da feira ou em seus arredores, detritos, gorduras e águas servidas ou lixo de qualquer natureza;

VIII - vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de participação de feira;

IX - utilizar letreiros, cartazes, faixas e outros processos de comunicação no local de realização da feira;

X - fazer propaganda de caráter político-partidário ou religioso durante a realização da feira, no local onde ela funcione, bem como utilizar a barraca como espaço para o uso de bandeiras, símbolos e mensagens;

XI – comercializar animais vivos, exceto peixes ornamentais;

XII - consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes e/ou trabalhar alcoolizado ou sob efeito de tóxicos ou narcóticos, bem como permanecer sem camisa durante a realização da feira;

XIII – comercializar bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral ou qualquer líquido em garrafas e copos de vidro;

XIV – extrapolar os horários estabelecidos.

XVI - Só poderão ser comercializados produtos de origem animal evegetal licenciados pela autoridade sanitária competente, devendo estar embalados e

rotulados de acordo com as normas vigentes.

XVII - É expressamente proibida a venda de carne “in natura” nas feiras .

XVIII - A inscrição e o alvará de feirante, para venda de produtos

sujeitos à deterioração rápida, tais como pescados, aves abatidas e laticínios, somente serão concedidos após vistoria e aprovação prévia da barraca pela fiscalização sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, além da observância das demais exigências contidas neste Regulamento.

XIX - Não é permitido aos feirantes abandonar mercadorias no recinto das feiras livres, devendo recolher toda sobra não vendida, imediatamente após o horário de encerramento.

XX - venda de mercadorias deterioradas ou condenadas;

XXI - fraude nos pesos e medidas;

XXII - comportamento que atente contra a integridade física, a moral e os bons costumes;

XIII - desacato à autoridade municipal ou policial;

XIV- inobservância de qualquer norma deste Regulamento.

 

     Fica proibido o uso de aparelhos e equipamentos sonoros no período de funcionamento das feiras livres.

     Fica proibido o comércio de ambulantes e outras pessoas não

licenciadas nas proximidades das feiras  de que trata o presente Regulamento.

     O ato de permissão implica compromisso do feirante em acatar e respeitar este Regulamento e demais normas emanadas pela PROMOTORA.

     Ao término das feiras , no prazo mais curto possível,   procederá à limpeza do local.

     O feirante é responsável pela remoção e coleta dos resíduos referentes à sua barraca.

 

 

(8) Localização

 

1. A distribuição dos stands é da competência da Organização. De igual modo, a decisão sobre a localização das empresas é da competência exclusiva da Organização, que, para o efeito, considera, entre outros, os seguintes aspetos:

- Setorização

- Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos

- Ordem de chegada dos boletins de inscrição

- Antiguidade/fidelidade

- Harmonia entre os diversos espaços

- Aspetos de natureza técnica e/ou económica

2. A localização atribuída ao Expositor numa determinada Feira, num Salão Especializado ou noutro tipo de manifestação não implica que o mesmo local tenha de ser concedido em qualquer certame ou manifestação seguintes.

3. Se assim o exigirem os interesses gerais da Feira, a Organização pode alterar a localização, área ou disposição do stand concedido.

4. Quando, de harmonia com o disposto no número anterior, for reduzida a área atribuída a um Expositor, este terá direito à devolução da parte da taxa de ocupação correspondente à área que lhe tiver sido retirada.

5. Quando, por conveniência do arranjo geral da Feira, houver necessidade de aumentar o espaço atribuído a um Expositor, este só pagará a diferença se com isso concordar.

 

(8a) NÃO OCUPAÇÃO DOS ESTANDES

 

     Os estandes/espaços que não tenham sido ocupados pelo expositor até 24 horas antes da inauguração do evento serão considerados abandonados, ficando o PROMOTOR autorizado a utilizá-los para o fim que lhe convir. O expositor não terá, porém, isenção do pagamento da referida área.

 

(8b) Montagem e desmontagem

 

1. A altura máxima permitida para a construção de stands é de 6m.

2. Todos os stands que utilizem piso sobrelevado deverão ter rampa de acesso para visitantes que utilizem cadeiras de rodas.

3. Os Expositores que pretendam apresentar stands com altura entre 2,5m e 4 m deverão remeter à Organização uma breve descrição do stand, para aprovação. Essa descrição, que tem obrigatoriamente de referir a altura do stand, deverá ser enviada até à data limite de inscrição definida no Aditamento.

4. Os Expositores que necessitem de stands com altura entre 4m e 6m ou de stands com mais do que 1 piso (independentemente da altura), deverão obrigatoriamente submeter à aprovação da Organização um projeto de stand, até 60 dias antes da montagem.

5. A partir dos 4m de altura deverá o stand recuar 0,50m nas frentes.

6. O trabalho de construção e decoração dos stands só pode ter início mediante a apresentação da carta de legitimação e de documento de aprovação do projeto de stand, nos casos aplicáveis, a emitir pela Organização.

7. Às empresas envolvidas em trabalhos de montagem e de decoração dos stands é exigida a sua credenciação, previamente ao início da montagem, com a apresentação da apólice de seguro de responsabilidade civil e profissional, destinado a cobrir os danos decorrentes da atividade de montagem e desmontagem de stands em feiras, exposições, eventos, causados a terceiros, por ações ou omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsáveis.

8. A Organização reserva-se o direito de colocar painéis indicadores gerais ou quaisquer elementos de valorização do certame nos locais que entender serem apropriados, não podendo os Expositores retirá-los ou mandá-los cobrir.

9. Durante os períodos de montagem e desmontagem dos stands, o recinto estará aberto apenas no horário indicado no Aditamento. Autorizações especiais de trabalho, para horário extraordinário, serão acordadas caso a caso, implicando o pagamento de uma taxa de prolongamento de horário.

10. O período de montagem dos stands constará no Aditamento. Se esta data tiver de ser alterada, a Organização informará o Expositor.

11. Se o espaço reservado ao Expositor não for ocupado 24 horas antes da inauguração da Feira, a Organização terá direito a dispor do mesmo.

12. Os stands deverão estar completamente montados e providos dos artigos declarados nos Boletins 12 horas antes da inauguração da Feira. Se tal não se verificar, a Organização terá direito a dispor dos mesmos.

13. A desmontagem dos stands pelos Expositores só poderá ser realizada nos dias e horários pré-fixados.

14. Decorrida essa data, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda permaneça nos stands.

15. Serão de conta e responsabilidade do Expositor as despesas ocasionadas com a desmontagem, transporte e armazenamento do material referido no número anterior, sendo da inteira responsabilidade daquele os danos e prejuízos que porventura se verifiquem por roubo ou deterioração do material ou produtos em causa.

16. Relativamente à movimentação de cargas, não é permitida a utilização de empilhadores ou gruas próprias, pelo que, caso necessitem deste serviço, os Expositores devem recorrer a um fornecedor exclusivo da Organização.

17. No interior dos pavilhões é expressamente proibido carregar e descarregar material de montagem de stands e de exposição nos corredores longitudinais e transversais dos pavilhões localizados no enfiamento dos portões exteriores, para não obstruir a circulação de empilhadores, plataformas elevatórias, carros de mão e demais equipamento. O acesso nos termos referidos apenas será permitido quando for o único meio de acesso ao stand.

18. A desmontagem dos stands e a recolha de materiais não poderá iniciar-se antes da hora oficial de encerramento do certame, salvo autorização especial para o efeito concedida pela Organização.

19. Para a saída dos produtos expostos, os Expositores deverão munir-se da respetiva Guia, a facultar pela Organização após confirmação do pagamento das quantias devidas em virtude da sua participação.

 

(8c) Decoração e arrumo

1. A decoração e iluminação interior dos stands e o arrumo dos produtos a expor estão a cargo do Expositor, ficando contudo sob a fiscalização da Organização.

2. A decoração e estrutura dos stands não poderá, sem autorização prévia:

a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;

b) Ultrapassar a altura de 2,50 m;

c) Prever a construção ou utilização de dois ou mais pisos;

d) Ser prolongada para além dos limites da sua área;

e) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou animados de movimento que prejudiquem os outros stands.

3. A Organização pode mandar alterar as dimensões das tabuletas e dísticos que não obedeçam às medidas fixadas no anteprojeto, bem como a decoração que não tenha sido efetuada de acordo com este.

4. A Organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito da Feira.

5. A instalação dos dispositivos de iluminação dentro dos stands fica a cargo dos Expositores.

6. A utilização de máquinas de produção de fumo ou névoa e de sistemas de laser carece de autorização prévia da Organização.

7. Os produtos expostos não poderão ser retirados durante a duração do certame, salvo em situações excecionais e sempre após autorização formal da Organização.

 

(8d) Limpeza

1. É da responsabilidade do Expositor a limpeza e remoção do lixo do seu stand, depositando-o nos locais disponibilizados para o efeito pela Organização.

2. A limpeza do stand poderá ser efetuada por pessoal permanente do Expositor ou ser por este requisitada à Organização.

3. O Expositor deve, após o encerramento da Feira, deixar o espaço respetivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo lhe foi cedido. Caso tal não se verifique, a Organização procederá à limpeza necessária, constituindo o respetivo custo encargo do Expositor.

 

 (8e) Segurança e proteção contra incêndios

1. Não é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a extintores, altifalantes, sinalização geral, CCTVs, detetores de incêndio e bocas de incêndio armadas (BIA).

2. Salvo autorização prévia da Organização, não é permitido ao Expositor:

a) realizar demonstrações com a utilização de qualquer tipo de

aparelhos ou equipamentos a fogo aberto;

b) apresentar equipamentos que emitam raios ionizantes ou radioativos, cabendo à Organização a definição das condições em que tais equipamentos poderão ser expostos;

c) depositar e utilizar garrafas contendo gás líquido no interior do edifício.

3. No caso de utilização de luz laser pelo Expositor, a energia do feixe não poderá ultrapassar os 2,5mW/m2. Para potências superiores, o feixe laser deverá ser completamente blindado.

4. No interior dos edifícios e dos stands, só é permitida a exposição de veículos a motor cujo depósito de combustível deverá ter a quantidade mínima que permita a deslocação até a posto de abastecimento mais próximo.

5. Na construção e decoração dos stands, no caso de utilização de alcatifa pelas empresas montadoras de stands, é obrigatório o uso de alcatifa ignífuga. Deverão ter cópia dos certificados comprovativos da conformidade da alcatifa. Caso tal não se verifique, a Organização impedirá ou suspenderá de imediato a montagem dos stands consoante a referida montagem já se tenha iniciado ou não.

 

(8f) Infrações

 

Em caso de infração às normas regulamentares sobre construção e decoração de stands, bem como sobre segurança e proteção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento do stand.

 

 

(9) NORMAS DE TRABALHO

 

I - O expositor deverá observar e respeitar o disposto neste Regulamento.

II -  O expositor deverá desocupar o seu estande e retirar seu material impreterivelmente ao final do evento;

III - É expressamente proibido pintar, furar ou realizar qualquer tipo de trabalho diretamente nos painéis da montadora.

IV - O expositor é obrigado a manter no estande 01 extintor de incêndio com carga compatível a cada 25m², desde o início de montagem até o final da desmontagem. Em estandes inferiores a 25m² é obrigatória a existência de 01 extintor com carga compatível independente da metragem.

V - Caso haja fiscalização do Corpo de Bombeiros, a  responsabilidade pela não observância da norma acima será exclusiva do expositor.

VI - Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites do estande do EXPOSITOR, para que possam ser mantidas livres as áreas de circulação;

VII -  O expositor não poderá encostar ou usar qualquer tipo de material de apoio em paredes, colunas, portas, durante todo o período em que o estande estiver sob sua responsabilidade.

VIII -  Nos períodos de montagem e desmontagem, somente terão acesso ao pavilhão as pessoas previamente credenciadas pelo EXPOSITOR.

IX - A saída dos produtos, materiais e equipamentos do pavilhão será objeto de vigilância da Organizadora;

X - A Organizadora recomenda ainda que os expositores mantenham segurança em seus estandes enquanto seus materiais não forem retirados em sua totalidade, pois a mesma não se responsabilizará por quaisquer problemas advindos da inexistência de segurança. .

XI - O cadastramento de pessoas autorizadas a ingressarem, em nome da expositora, no evento, deverá observar as exigências constantes no Regulamento do Expositor.

 

 

(10) ENERGIA ELÉTRICA

 

I - Material utilizado para puxar a rede elétrica até o estande, compreendendo cabos elétricos, disjuntores, fusíveis e terminais. Elaboração de estudos para rede de energia de cada estande, em função do consumo. Mão de obra para realização do serviço de fornecimento de energia até o estande, Serviço de manutenção permanente da infra-estrutura durante todo o evento são de responsabilidade dos expositores, quando estes não estiverem em estandes de responsabilidade da PROMOTORA.

II - Os serviços de manutenção e ligação interna do estande competem à montadora contratada pelo expositor.

III -  O fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade da empresa fornecedora estando sujeito a cortes imprevistos, sendo assim, a promotora fica isenta de qualquer tipo de responsabilidade ou prejuízo que esse fato possa gerar ao expositor.

IV - O sistema gerador garante somente iluminação nas áreas de emergência, não podendo a Organizadora, em hipótese alguma, se responsabilizar em casos de falta de energia.

V – NÃO é permitida ligações na rede elétrica sem o acompanhamento do ELETRECISTA do evento.

VI - As instalações elétricas dos Expositores poderão, em qualquer momento, ser fiscalizadas por funcionários da Organização devidamente credenciados, podendo proceder-se ao corte de energia elétrica fornecida ao stand se as suas condições de segurança não forem satisfatórias ou tiver havido alterações indevidas na instalação. Neste último caso, poderá o expositor, após modificações adequadas das suas instalações, requerer nova ligação da sua instalação, a qual só poderá ser efetuada após nova vistoria das instalações elétricas do stand e o pagamento da taxa respetiva de nova ligação.

 

VII - A Organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:

- Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica.

- Variações de tensão originadas na rede pública de abastecimento, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

 

(10a) Água e Esgoto, Gás, Ar Comprimido e Telecomunicações

 

1. A requisição da ligação de água e esgoto, de fornecimento de gás, de ar comprimido e de serviços de telecomunicações devem ser previamente solicitadas e comunicadas, sob pena de poderem deparar com a impossibilidade da sua satisfação.  

2. O fornecimento de água, gás e ar comprimido ficarão dependentes da localização do stand e do fim a que se destinam.

3. A distribuição de água, gás e ar comprimido desde o ponto de alimentação até aos equipamentos de utilização é da responsabilidade do Expositor.

4. O Expositor deverá submeter à aprovação da Organização o esquema das suas instalações de gás antes de proceder à sua montagem.

5. O Expositor deverá requerer à Organização a vistoria da sua instalação de água, gás e ar comprimido no stand, após a sua montagem, para aprovação.

6. O estabelecimento do fornecimento de água, gás e ar comprimido será efetuado pela Organização, após a aprovação referida no número anterior.

 

 

 

(11) ATIVIDADES PARALELAS

 

     Não será admitido qualquer tipo de comércio, sorteio de rifa ou sorteio não enquadrado no contexto do evento.

     Mesmo sorteios enquadrados no contexto do evento só serão permitidos após expressa autorização da PROMOTORA e desde que sejam apresentadas as autorizações da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Cultura ou qualquer outro órgão responsável.

 

1. Poderão ser realizados colóquios, palestras e outras atividades relevantes, conforme indicado no Aditamento.

2. Sempre que o entender, a Organização poderá promover ou autorizar visitas coletivas ao certame, as quais serão efetuadas sob a sua responsabilidade.

3. Os Expositores poderão utilizar o Auditório e as salas do Centro de Congressos da Organização durante o período de funcionamento do certame, desde que as realizações sejam previamente apresentadas e aprovadas pela Organização, mediante o pagamento do preço de acordo com a tabela em vigor.

4. A realização de testes ou de concursos carece de autorização expressa da Organização, ao abrigo da legislação em vigor.

 

 

(11a) Publicidade

 

1. Os Expositores devem limitar a sua atividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade dos seus produtos.

2. A publicidade no interior do recinto da Feira deverá respeitar as normas do Código de Práticas Legais em Matéria de Publicidade da Câmara de Comércio Internacional.

3. Não é permitida a publicidade (estática ou dinâmica) fora dos stands, nem em qualquer parte do recinto, salvo nas zonas habilitadas para tal efeito pela Organização e de acordo com as tarifas estipuladas.

4. A Organização procederá à publicidade geral da Feira que julgar conveniente, utilizando os meios de comunicação social apropriados.

5. Constitui exclusivo da Organização o direito de filmar, televisionar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio as instalações e perspetivas da Feira.

6. A Organização reserva-se o direito de mandar fotografar, tirar croquis e filmar os objetos expostos e utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade, nomeadamente a produção de material promocional.

7. Não é permitido aos Expositores tirar fotografias, salvo autorização prévia da Organização que, a ser concedida, pressupõe o recurso aos fotógrafos da Organização. Se um Expositor pretender recorrer a outros fotógrafos, terá de o solicitar, por escrito, à Organização até uma semana antes da Feira.

 

(11b) Responsabilidade e obrigações do Expositor

 

1. Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do Expositor.

2. Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do Expositor ou participante.

3. Os Expositores e participantes instalados no recinto da Feira são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros Expositores.

4. De acordo com o estabelecido no número anterior, os Expositores e Participantes devem, após o encerramento da Feira, entregar os stands e pavimentos respetivos no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.

Caso tal não se verifique, a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será faturado ao ocupante do local ou stand danificado.

5. De acordo com os pontos anteriores, deve o Expositor declarar à Organização no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado os danos já existentes nesse espaço, sob pena de ser por eles posteriormente responsabilizado.

6. Compete aos Expositores a vigilância dos seus próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.

(11c) Licenças e direitos de propriedade intelectual

 

1. Os Expositores são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício da atividade, bem como de autorizações relativas a direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e de outros direitos de propriedade intelectual que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços apresentados na exposição.

2. Se a atuação dos Expositores der lugar à aplicação de medidas judiciais ou policiais decorrentes da infração de direitos de propriedade intelectual, a Organização reserva-se o direito de fazer cessar a respetiva participação, com efeitos imediatos, independentemente do fundamento dessas medidas.

 

 

(12)ALTERAÇÕES NO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA E NA LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE

 

     A PROMOTORA poderá alterar o local, data e período de funcionamento da Feira, sem direito ao cancelamento de contratos de expositores, sempre que tal medida se mostre necessária ou conveniente.

     A direção do evento, a bem geral, poderá redistribuir a localização das áreas, vias de circulação, praça de alimentação e demais setores, respeitando sempre as proporções de dimensões e características originais do estande estabelecidas no

Contrato de Participação.

     A Organizadora poderá alterar as saídas de emergência e vias de circulação, de acordo com as exigências e orientações do Corpo de Bombeiros.

     A Organizadora do evento se reserva ao direito de colocar áreas de serviço da Feira em locais disponíveis que não foram locados.

 

 

(13) Da fiscalização

 

     Fica instituída a Fiscalização de Funcionamento de Feiras, atribuída ao setor de Fiscalização de Posturas e à respectiva PROMOTORA.

     O Fiscal de Posturas exercerá suas funções por delegação dada pelas Posturas Municipais.

 

(14) Cabe ao Fiscal de Posturas:

I – verificar a frequência dos expositores;

II – verificar a disposição das barracas e bancas, segundo layout aprovado pela PROMOTORA;

III – verificar as credenciais para participação em feiras dos expositores;

IV – verificar mercadorias e serviços quanto a sua compatibilidade com o disposto na respectiva licença;

V – notificar os expositores quanto à obrigação de fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, decretos ou normas gerais;

VI – apreender mercadorias ou mobiliários instalados irregularmente.

VII – aplicar as penalidades previstas.

 

     Além das disposições constantes e aplicáveis, as barracas de bebidas e comidas e congêneres estão sujeitas ao que dispõe o Código Sanitário do Município.

 

 

(15) Das penalidades

 

Os expositores estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão da licença e respectiva credencial;

III – cancelamento da licença e respectiva credencial;

IV – apreensão de mercadorias.

 

     São de responsabilidade do titular da credencial para participação em feiras todas as ações do preposto que firam o Regulamento Geral, Regimentos Internos e a legislação vigente.

     Serão advertidos por escrito os expositores que não cumprirem as disposições deste Regulamento.

     O expositor que receber 2 (duas) advertências será suspenso por um dia.

 

     O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua licença para participação em feiras cancelada.

 

     (16) O Fiscal de Posturas poderá cancelar a licença para participação em feiras dos expositores, nas seguintes situações:

 

I – aluguel de barracas ou cessão de direitos a outras pessoas;

II – quando verificar a existência de “expositor-atravessador”, ou seja, aquele que fornecer produtos de qualquer natureza para revenda em outra barraca ou que revender produtos adquiridos de terceiros, expositores ou não;

III – o não recolhimento das Taxas de Localização e Ocupação do Solo/Estande.

 

    (17) O expositor poderá ter sua mercadorias apreendidas quando:

 

I – utilizar garrafas e/ou copos de vidro para comercializar bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral ou qualquer líquido;

II – houver incompatibilidade entre o produto constante da licença para participação em feiras e aquele comercializado;

III – as mercadorias estiverem fora do local indicado para a exposição.

 

     A devolução da mercadoria apreendida dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento, num prazo máximo de 2 (dois) dias após a realização do evento/feira.

     A apreensão de mercadorias será considerada como advertência para os fins previstos no regulamento.

     As penalidades de que trata este Regulamento serão aplicadas pelo fiscal de Posturas, no dia da exposição, devendo o expositor tomar ciência da mesma por escrito.

 

     Caso o expositor se recuse a assinar a notificação, o fiscal deverá lavrar o auto na presença de duas testemunhas, colhendo a assinatura das mesmas.

     O expositor poderá interpor recurso junto à Promotora até um dia útil após a ciência da notificação de que trata o regulamento

.     Os expositores das feiras de que trata este Regulamento estão sujeitos, além das proibições elencadas neste, à legislação de posturas urbanas, sanitárias e ambiental vigentes e as penalidades nelas previstas.

 

(17a) Retenção de materiais expostos

 

1. No caso de não cumprimento dos compromissos assumidos com a Organização por parte do Expositor, esta terá direito de retenção relativamente aos materiais e produtos expostos pelo Expositor durante a Feira, que apenas lhe serão devolvidos após o integral cumprimento das obrigações assumidas.

 

 

(18) FEIRAS ÁREAS INTERNAS:

 

1 - NÃO É PERMITIDO ACRÉSCIMO DE LÂMPADAS NOS STANDS

2 - NÃO É PERMITIDO A PERMANÊNCIA NO STAND APÓS O FECHAMENTO DA FEIRA

3 - NÃO É PERMITIDO A FIXAÇÃO DE BANNERS OU QUALQUER TIPO DE SUPORTE FORA  DA ÁREA INTERNA NO STAND, SUJEITO A FECHAMENTO OU INTERDIÇÃO DO STAND ATÉ A SOLUÇÃO DO PROBLEMA.

4 - SÓ SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE VEÍCULOS CREDENCIADOS PARA ABASTECIMENTO.A CREDENCIAL DEVE ESTAR DE FORMA VISÍVEL NO VEÍCULO. RESPEITE OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO.

5 - NÃO É PERMITIDO SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO NOS STANDS SEM AUTORIZAÇÃO.

6 - NÃO É PERMITIDO SUB-LOCAÇÃO DE ESPAÇOS NO EVENTO.

7 - OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, SUA ORIGEM, QUALIDADE E SEGURANÇA SÃO DE RESPONSABILIDADE  DE SEUS EXPOSITORES.

8 - SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES OU QUESTIONAMENTOS  SÓ SERÃO ACEITOS POR ESCRITO E DEVEM SER DIRECIONADOS A COORDENAÇÃO DO EVENTO.

9 - PROIBIDO ACENDER VELAS, INCENSOS OU SIMILARES NOS STANDS.

10 - AO TÉRMINO DO HORÁRIO DA FEIRA, RETIRAR TODOS OS APARELHOS ELÉTRICOS DAS TOMADAS.

11 - NÃO É PERMITIDA A VENDA OU EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS PIRATAS OU DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA, SUAS ORIGENS SERÃO FISCALIZADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES.

12 - TODOS OS STANDS DEVEM TER UM CESTO DE LIXO E UM EXTINTOR DE INCÊNDIO(MODELO ABC) 

13 - REDE ELÉTRICA SUJEITO A OCILAÇÕES, EQUIPAMENTOS SENSÍVEIS A QUEDAS ELÉTRICAS NÃO DEVEM SER EXPOSTOS OU LIGADOS, O SEU USO É DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR.

14 - LIMPEZA DO ESPAÇO INTERNO DO STAND É DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR.

15 - VEÍCULOS OU REBOQUES DEVEM PERMANECER NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO.

 

(19) PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, FEIRA COMERCIAL E STANDS SIMILARES.

 

16 - NÃO É PERMITIDO Á VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE IDADE ( É OBRIGATÓRIO A FIXAÇÃO DE AVISOS IMPRESSOS COM ESSA INFORMAÇÃO ).

17 - NÃO É PERMITIDO Á VENDA DE BEBIDAS QUE NÃO SEJAM DO FORNECEDOR OFICIAL DO EVENTO, OS VEÍCULOS DOS EXPOSITORES SERÃO FISCALIZADOS.

18 - SÓ É PERMITIDO O CREDÊNCIAMENTO DE DOIS GARÇONS POR BOX.

19 - A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO COM MONTAGEM COLETIVA É LIVRE, NÃO PODE SER DEMARCADA OU PERSONALIZADA.

20 - A VALIDADE, QUALIDADE E CONSERVAÇÃO DOS PRODUTOS SERÃO FISCALIZADOSPOR ÓRGÃOS COMPETENTES.

 21 - A ORGANIZAÇÃO COLOCARÁ A DISPOSIÇÃO ITENS COMO TENDAS, FECHAMENTO EXTRA DE STANDS, BANCADAS, MESAS, CADEIRAS, AR CONDICIONADOS, ENTRE OUTROS, PARA LOCAÇÃO, MONTADORAS DEVERAM SER CADASTRADAS COM A ORGANIZAÇÃO PARA ENTRAREM NO EVENTO E EFETUAREM A MONTAGEM.

22 - OS BOX DA ÁREA COMERCIAL E ALIMENTAÇÃO SERÃO DEFINIDOS ATRAVÉS DE SORTEIO EM LOTES,COMEÇANDO PELOS EXPOSITORES DE MAIOR ÁREA CONTRATADA, QUANDO EM MONTAGEM COLETIVA.

23 - OS VALORES DOS ESTANTES / BOX  DEVEM SER PAGOS TOTALMENTE  ANTES DO INÍCIO DO EVENTO/FEIRA, SUJEITOS A NÃO ENTRADA E PERDA DO VALOR PAGO PARCIALMENTE.

24 - O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE PAGAMENTO ACARRETAM NA PERDA TOTALDO VALOR INVESTIDO.

 

Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela PROMOTORA, em conformidade com a legislação vigente.

 

Todos os expositores  declaram estar ciente das condições deste Regulamento Geral e se comprometem a segui-lo integralmente, durante a realização do evento e em qualquer tempo ou situação que possa resultar desta participação.

 

(20) Infrações ao Regulamento e Aditamento

 

1. Em caso de infração a este regulamento e às disposições do Aditamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos do Expositor, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou reembolso das quantias pagas.

2. Em caso de infração considerada grave pela Organização e detetada durante a Feira, a Organização poderá ordenar o encerramento do stand e mesmo impedir temporariamente o transgressor de participar em Feiras futuras.

3. Caso os atos praticados pelo Expositor originem um processo judicial, administrativo ou outro, e exista uma condenação daquele no âmbito do mesmo, a Organização executará o que for determinado pela autoridade competente.

 

(20a) Foro convencional

 

1. Todo e qualquer litígio entre a Organização e os Expositores que resulte da aplicação deste Regulamento e/ou do Aditamento será da competência do Tribunal da Comarca do Santo Antônio da Patrulha/RS

 

 

 

Att. JULIO PEIXOTO

Julio Peixoto Feiras e Eventos
Coordenação expositores
51 98707433

www.juliopeixotofeiras.wix.com/feiras-e-eventos

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